SEPA – Área Única de Pagamentos em Euros

Desde a introdução das notas e moedas de euro, em 1 de janeiro de 2002, os cidadãos da área do euro podem efetuar pagamentos em numerário usando uma única moeda em qualquer um dos países desta área, com a mesma facilidade com que o faziam no seu país com a respetiva moeda nacional.

No entanto, a introdução do euro como moeda única só estará concluída quando a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area) for uma realidade.

A SEPA permite a particulares, empresas e organismos da administração pública efetuarem pagamentos em moeda escritural em todo o espaço abrangido (28 Estados-Membros da União Europeia e Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega e Suíça), utilizando uma única conta bancária localizada em qualquer país desse espaço e um único conjunto de instrumentos de pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Diretos e Cartões).

Com a SEPA serão eliminadas todas as barreiras técnicas, legais e de mercado, que caracterizavam o período anterior à introdução da moeda única.

Este projeto teve início em 2002, na sequência da publicação do Regulamento (CE) 2560/2001, que estabeleceu a igualdade de encargos cobrados nos pagamentos transfronteiriços efetuados em euros e nos pagamentos realizados no interior de um Estado-Membro, e por iniciativa do EPC (European Payments Council), subsequentemente criado por um conjunto alargado de bancos e de associações bancárias europeias. O projeto mereceu, desde logo, o apoio da Comissão Europeia e do Eurosistema.

O EPC tem desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento da SEPA, com a definição das regras (técnicas e de negócio) de novos modelos de pagamentos, designadamente de Transferências a Crédito SEPA e de Débitos Diretos SEPA.

Em Portugal, até 1 de agosto de 2014 era possível efetuar Transferências a Crédito e Débitos Diretos em modelos SEPA e Nacionais. Desde essa data só é possível realizar Transferências a Crédito e Débitos Diretos em modelos SEPA.