Crédito Habitação

O que é o Crédito à Habitação?

É uma modalidade de empréstimo de médio e longo prazo para fins de habitação, que pode obter junto da Caixa Agrícola de Torres Vedras,
em condições competitivas

Exemplo representativo do crédito habitação, com taxa de juro variável.
TAEG 8,5%

TAEG calculada com base numa TAN de 7,892% (Euribor a 6 meses do mês de janeiro de 2024 e spread de 4%), para um empréstimo padrão de 150.000,00 Euros a 30 anos, correspondendo a 360 prestações mensais de 1.089,37€, para cliente com 30 anos de idade. O montante total imputado ao consumidor é de 405.181,95 €. A primeira mensalidade do seguro de vida é de 14,43 € para o cliente e a mensalidade do prémio de seguro multiriscos é de 9,9€. O Custo total do crédito é de 255.181,95€. Base de Cálculo ACT/360. Arredondamento da taxa de juro à milésima do ponto percentual mais próximo. Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros. Comissão de reembolso parcial ou total de 0,5% sobre o capital reembolsado, exceto nas situações previstas na legislação aplicável, nomeadamente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, os pedidos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional, estão isentos do pagamento da comissão; e de acordo com o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, os pedidos de reembolso antecipado de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa variável, estão isentos do pagamento da comissão até 31 de dezembro de 2023.

Para que finalidades pode obter o Crédito à Habitação?

De acordo com as características técnicas dos produtos, Regime de crédito e demais disposições legais em vigor, as finalidades possíveis são:

  • Aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
  • Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente;
  • Transferência de empréstimos de outras Instituições de crédito.

Tipos de Habitação:

Para que tipos de habitação se destina?

De acordo com as características técnicas dos produtos, Regime de crédito e demais disposições legais em vigor, as finalidades possíveis são:

  • Habitação própria permanente;
  • Habitação própria secundária;
  • Arrendamento.

Montantes/Limites

Quais são os montantes possíveis?

– Máximo: Não existe e poderá ir até 90% do valor da avaliação. No entanto, estabelecem-se como condições que o mesmo não pode exceder:

  • O valor da aquisição, caso este seja inferior ao da avaliação;
  • Ou um montante do qual a primeira prestação seja superior à taxa de esforço;

Prazo

Qual o prazo que pode solicitar?
  • Mínimo: 13 meses;
  • Máximo: 480 meses (40 anos).

O prazo máximo do empréstimo não poderá ultrapassar a data em que qualquer um dos Proponentes completar 65 anos de idade,
salvo condições excepcionais.

Taxa de Juro

Qual a taxa a aplicar?

Euribor 6 meses + spread máximo 4%.

Transferências de outras Instituições de Crédito

– Limite Máximo: Valor do capital em dívida na OIC, desde que seja inferior ou igual a 90% do valor da avaliação.

Seguros obrigatórios

Quais são os seguros obrigatórios?
  • Seguro de Habitação – cobertura mínima obrigatória de incêndio ou Multiriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
  • Seguro de Vida – durante o período de vigência do contrato do crédito habitação, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
  • Seguro de Construção – durante o período de construção do imóvel, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora. Deverá depois passar para Seguro de Habitação nas condições descritas para o respectivo seguro.

Despesas e Comissões

Quais são as despesas e comissões?
  • Os encargos com a formalização do empréstimo (Escritura, IMT, Actos Notariais, Registos Prediais e Impostos) serão da responsabilidade do mutuário;
  • As despesas e comissões inerentes à avaliação, abertura e movimentação, amortizações e liquidações antecipadas e outras decorrentes do processo, serão debitadas directamente na conta D.O do mutuário, de acordo com o preçário em vigor.

Fiscalidade

  • Abatimento, em sede de IRS, dos juros e amortizações suportados pelo mutuário, com o máximo legalmente estabelecido.