crédito ao consumo

Condições constantes do Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
Exemplo representativo de crédito ao consumo, com taxa de juro variável.
TAEG 13,521%

TAEG calculada com base numa TAN de 10,892% (Euribor do mês de janeiro de 2024 e spread de 7%), para uma operação de 20.000,00 Euros a 36 meses com reembolsos mensais. Base de Cálculo ACT/360.

Arredondamento da taxa de juro à milésima do ponto percentual mais próximo.
As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução 11/2009 do Banco de Portugal).

Financiamento: Até 100% do bem ou serviço a adquirir.

Garantias: Livrança.

Reembolso: Em prestações mensais, iguais e consecutivas, de capital e juros.

Prestações: Liquidação por débito em conta de Depósitos à Ordem.

Despesas e comissões: As despesas e comissões decorrentes do processo de financiamento serão debitadas automaticamente na conta do mutuário, de acordo com o plano financeiro acordado.

DOCUMENTAÇÃO:
  • Cartão de Cidadão;
  • Última Declaração de IRS apresentada;
  • Preenchimento de contrato mútuo;
  • Os últimos três recibos de remuneração dos intervenientes.