A conta de Serviços Mínimos Bancários corresponde a uma conta de depósito à ordem, que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, a um custo reduzido.
SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS DISPONIBILIZADOS:
- Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
- Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
- Movimentação da conta através de caixas automáticos, do homebanking e aos balcões da instituição;
- Realização das seguintes operações bancárias: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços,débitos diretos, transferências intrabancárias e 12 transferências interbancárias anuais (nacionais ou no interior da União Europeia) através do homebanking;
- Transferências a crédito e ordens permanentes intrabancárias (sem restrição quanto ao número de operação que podem ser realizadas), transferências a crédito e Ordens Permanentes SEPA+, através das ATMs (sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas), e até 48 transferências anuais, via homebanking (nacionais e no interior da União Europeia), e transferências através de aplicações operadas por terceiros (ex. MB Way), com limite de 5 por mês e limite de 30 euros por operação.
CONDIÇÕES DE ACESSO E DE MANUTENÇÃO:
Pessoa(s) singular(es) que não sejam titulares de quaisquer outras contas de depósito à ordem ou, se detiver apenas uma conta de depósito à ordem, esta possa ser convertida em conta de serviços mínimos bancários.
E ainda nas seguintes condições:
- Titulares de outras contas de depósito à ordem, mas pretendam a abertura de uma conta SMB, em que a conta seja contitulada com uma pessoa com mais de 65 anos de idade, ou que apresente um grau de invalidez permanente, igual ou superior a 60%, devidamente comprovado;
- Seja contitular de contas nos termos do enunciado acima, e não sejam titulares de outras contas de depósito à ordem, podem aceder individualmente a uma conta SMB;
- Titulares de uma conta de depósito à ordem e tenham sido notificados do encerramento da mesma;
O acesso à conta de Serviços Mínimos Bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços.
Comissão de manutenção de conta
A comissão de manutenção da conta de Serviços Mínimos Bancários é de 4,00€, à qual acresce imposto de selo à taxa legal de 4%, cobrada anualmente, no mês de dezembro.
O valor anual da comissão de manutenção, despesas e/ou outros encargos não pode, no seu conjunto, ser superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
A subscrição ou contratação de outros produtos ou serviços não incluídos nos serviços disponibilizados na conta de serviços mínimos bancários, estão sujeitos a cobrança autónoma do respetivo, de acordo com o preçário em vigor:
Encerramento de conta
A instituição pode encerrar a conta de Serviços Mínimos Bancários nas seguintes situações:
- O titular utilizar deliberadamente a conta para fins contrários à lei;
- Não realização de quaisquer operações de pagamento durante, pelos menos, 24 meses consecutivos;
- O titular prestou informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os requisitos de acesso à mesma;
- O titular deixou de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de um consumidor sem domicílio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da legislação e tratados internacionais aplicáveis.
- Caso se verifique que o titular, durante a vigência do contrato, detém outra conta de depósitos à ordem.
MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS:
Em caso de litígio com a instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de
litígios existentes : http://www.ccamtv.pt/resolucao.php.
Informe-se ao balcão, no sítio de Internet desta instituição, ou em
clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt