Regime Geral de Prevenção e Regularização do Incumprimento de Contratos de Crédito (Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro).
PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento)
Conjunto de procedimentos e medidas adoptados para o acompanhamento da execução dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco de incumprimento.
Para informação detalhada consulte o “Documento Informativo sobre o Incumprimento e a Rede Extrajudicial de Apoio”:
PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento)
Plano especial de tratamento de clientes já em incumprimento e que visa promover a negociação entre estes e a instituição de crédito a fim de viabilizar soluções extrajudiciais para as situações de incumprimento.
Para informação detalhada consulte o “Documento Informativo no âmbito do PERSI”:
Para mais informações sobre dificuldade no cumprimento de obrigações, a Caixa Agrícola de Torres Vedras tem ao dispor dos seus Clientes: Linha de Atendimento específico – PARI e PERSI – 261 339 300 Dias úteis das 08:30 às 16:30.