O Decreto-Lei nº 91/2023
O Decreto-Lei nº 91/2023, de 11 de outubro, permite fixar durante 24 meses a prestação de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. O pedido de adesão deve ser feito no seu Balcão, entre 2 de novembro de 2023 e 31 de março de 2024.
Esta medida é uma medida legal de apoio no âmbito do crédito à habitação.
A fixação temporária da prestação é a possibilidade de fixar e manter durante 24 meses o valor da prestação do crédito à habitação.
O cálculo da nova prestação corresponderá à aplicação de 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu – Euribor a 6 meses – em vigor no mês anterior à data do pedido, acrescido do spread previsto contratualmente.
A lei estabelece que a fixação temporária da prestação tem de obedecer às seguintes condições:
- O valor dos juros não pode ser inferior ao valor dos juros contratado, pelo que a medida só incide sobre a componente de capital da prestação;
- No final dos 24 meses, a prestação passa a ser calculada conforme indexante contratado;
- O capital que não é reembolsado durante os 24 meses começará a ser reembolsado 4 anos após o termo da medida (ou nos últimos 2 anos do crédito, quando o prazo remanescente após o termo do período de fixação da prestação, for inferior a 6 anos).
As condições anteriores significam que os impactos desta medida variam consoante as particularidades de cada contrato.
Para aderir dirija-se ao seu Balcão.