Linha Tesouraria PDR2020 – Investimento

Liquidez imediata para o seu projeto agrícola, sem juros nem comissões.

Antecipe hoje o pagamento dos apoios do seu projeto PDR2020 e garanta os meios necessários para concluir os seus investimentos.

A Linha Tesouraria PDR2020 – Investimento foi criada para apoiar empresas do setor agrícola e agroindustrial, permitindo ultrapassar ruturas de tesouraria e facilitar a transição para o novo Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).

 

Vantagens para a sua Empresa

  • Acesso a liquidez imediata, até 2,5 milhões de euros por empresa;
  • Sem juros nem comissões;
  • Operações com garantia mútua até 100%;
  • Evita paragens na atividade e protege os investimentos já realizados;
  • Apoio ajustado às necessidades do setor, com amortização automática através dos montantes pagos pelo IFAP.

 

Quem pode candidatar-se

Podem aceder à linha empresas que:

  • Tenham projetos de investimento contratualizados no âmbito do PDR2020, nas medidas identificadas no Anexo I da Portaria n.º 277/2025/1, de 5 de agosto, com pedidos de pagamento validados e não liquidados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP);
  • Consulte todos os requisitos de acesso constantes no Documento de Divulgação.
  • Desenvolvam a sua atividade em território continental;
  • Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, ou com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de Empresário em Nome Individual (ENI);
  • Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, no caso de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
  • Subscrevam a Declaração de Compromisso e estejam inscritas, até à data da contratação, no Balcão dos Fundos;
  • Sejam PME (certificadas pelo IAPMEI), Small Mid-Cap, Mid-Cap ou Grandes Empresas;
  • No caso de Small Mid-Cap, Mid-Cap e Grandes Empresas, possuam rating mínimo equivalente a B- quer na avaliação do Banco Comercial, quer na da Sociedade de Garantia Mútua;
  • Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social, IFAP e entidades públicas com competência em apoios a Empresas;
  • Tenham, até à data da contratação, a conta condicionada por renúncia ao direito de alteração titulada junto da Instituição de Crédito mutuante.

 

Condições Principais

  • Montante máximo: até 2,5 milhões de euros (limitado ao valor validado pelo IFAP);
  • Prazo: empréstimo de 1 ano, com amortização única (bullet);
  • Bonificações: juros integralmente bonificados (até 4,5%) e comissão de garantia sem custos adicionais para a empresa;
  • Outros encargos: apenas custos legais e administrativos (impostos, registos, escrituras).

 

Como Aceder

  1. Contacte a Caixa Agrícola de Torres Vedras;
  2. O banco avalia a operação e submete à Sociedade de Garantia Mútua (SGM);
  3. Após aprovação, a SGM emite a garantia;
  4. O contrato de empréstimo é celebrado e os fundos disponibilizados;
  5. Quando o IFAP efetuar o pagamento dos apoios, o empréstimo é automaticamente amortizado.

 

Fale connosco numa das nossas agências e saiba como aceder à Linha Tesouraria PDR2020 – Investimento.

Estamos ao seu lado para garantir que o seu projeto não para.

 

Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha Tesouraria PDR 2020, junto das Agências da Caixa Agrícola de Torres Vedras.

Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha Tesouraria PDR 2020 as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa Agrícola de Torres Vedras, tendo em consideração a sua política de risco em vigor.