Liquidez imediata para o seu projeto agrícola, sem juros nem comissões.
Antecipe hoje o pagamento dos apoios do seu projeto PDR2020 e garanta os meios necessários para concluir os seus investimentos.
A Linha Tesouraria PDR2020 – Investimento foi criada para apoiar empresas do setor agrícola e agroindustrial, permitindo ultrapassar ruturas de tesouraria e facilitar a transição para o novo Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Vantagens para a sua Empresa
- Acesso a liquidez imediata, até 2,5 milhões de euros por empresa;
- Sem juros nem comissões;
- Operações com garantia mútua até 100%;
- Evita paragens na atividade e protege os investimentos já realizados;
- Apoio ajustado às necessidades do setor, com amortização automática através dos montantes pagos pelo IFAP.
Quem pode candidatar-se
Podem aceder à linha empresas que:
- Tenham projetos de investimento contratualizados no âmbito do PDR2020, nas medidas identificadas no Anexo I da Portaria n.º 277/2025/1, de 5 de agosto, com pedidos de pagamento validados e não liquidados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP);
- Consulte todos os requisitos de acesso constantes no Documento de Divulgação.
- Desenvolvam a sua atividade em território continental;
- Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, ou com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de Empresário em Nome Individual (ENI);
- Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, no caso de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
- Subscrevam a Declaração de Compromisso e estejam inscritas, até à data da contratação, no Balcão dos Fundos;
- Sejam PME (certificadas pelo IAPMEI), Small Mid-Cap, Mid-Cap ou Grandes Empresas;
- No caso de Small Mid-Cap, Mid-Cap e Grandes Empresas, possuam rating mínimo equivalente a B- quer na avaliação do Banco Comercial, quer na da Sociedade de Garantia Mútua;
- Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social, IFAP e entidades públicas com competência em apoios a Empresas;
- Tenham, até à data da contratação, a conta condicionada por renúncia ao direito de alteração titulada junto da Instituição de Crédito mutuante.
Condições Principais
- Montante máximo: até 2,5 milhões de euros (limitado ao valor validado pelo IFAP);
- Prazo: empréstimo de 1 ano, com amortização única (bullet);
- Bonificações: juros integralmente bonificados (até 4,5%) e comissão de garantia sem custos adicionais para a empresa;
- Outros encargos: apenas custos legais e administrativos (impostos, registos, escrituras).
Como Aceder
- Contacte a Caixa Agrícola de Torres Vedras;
- O banco avalia a operação e submete à Sociedade de Garantia Mútua (SGM);
- Após aprovação, a SGM emite a garantia;
- O contrato de empréstimo é celebrado e os fundos disponibilizados;
- Quando o IFAP efetuar o pagamento dos apoios, o empréstimo é automaticamente amortizado.
Fale connosco numa das nossas agências e saiba como aceder à Linha Tesouraria PDR2020 – Investimento.
Estamos ao seu lado para garantir que o seu projeto não para.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha Tesouraria PDR 2020, junto das Agências da Caixa Agrícola de Torres Vedras.
Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha Tesouraria PDR 2020 as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa Agrícola de Torres Vedras, tendo em consideração a sua política de risco em vigor.
