Reclamações e Resolução Extrajudicial de litígios

Reclamações

A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL (doravante, CCAMTV) está empenhada em prestar serviços bancários com qualidade e respeitando todas os princípios e regras.

As exposições dos clientes representam uma oportunidade de melhoria para a Instituição, tendo em vista o incremento da eficácia, eficiência e qualidade dos nossos serviços bancários.  

Como tal, o Gabinete de Conformidade da Instituição recebe todas as reclamações e queixas, as quais poderão ser apresentadas:O Banco disponibiliza uma equipa especializada no tratamento de reclamações e queixas, as quais poderão ser apresentadas:

  • presencialmente: em qualquer Agência da CCAMTV, através do Livro de Reclamações disponível em cada Agência;
  • por correio: A/C CCAMTV – Gabinete de Conformidade, Rua Santos Bernardes, n.º 16-A, 2560-362 Torres Vedras;
  • por email: reclamacoes@ccamtv.pt;
  • por telefone: +351 261 339 300 (chamada para rede fixa nacional).
  • através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio/

 

Ao Banco de Portugal, através do seguinte endereço postal: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa, ou através de e-mail preenchendo o formulário disponível em https://clientebancario.bportugal.pt/, sempre que esteja em causa a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços sujeitos à supervisão desta entidade.

À ASF, através do seguinte endereço postal: Avenida da República, 76 – 1600 – 205 Lisboa, ou através do portal do consumidor, preenchendo o formulário disponível em https://www.consumidor.asf.com.pt/, sempre que esteja em causa a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços sujeitos à supervisão desta entidade.

À Comissão Nacional de Proteção de Dados, relativamente a reclamações e queixas relativas a proteção de dados, através do seguinte endereço postal: Avenida Dom Carlos I, n.º 134 – 1.º, 1200-651 Lisboa ou através do endereço eletrónico geral@cnpd.pt.

As reclamações e queixas relativas à execução, inexecução ou erros de execução de qualquer ordem ou instrução transmitida ao abrigo de contratos celebrados com o Banco, com excepção daqueles relativos a serviços de pagamento, devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da sua realização, sob pena de a sua execução se considerar definitivamente aprovada e aceite nos termos executados.

 

Resolução Extrajudicial de litígios

Tendo em vista assegurar a resolução extrajudicial de litígios de consumo, de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com exceção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), a CCAMTV aderiu, em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, aos seguintes Centros Alternativos de Resolução de Litígios:

Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (CAUCP) , de âmbito nacional, com sede na Calçada da Palma de Cima, 1649-023 Lisboa, telefone n.º 217 214 178 (chamada para rede fixa nacional), endereço de correio eletrónico: arbitragem@fd.lisboa.ucp.pt;

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL), com sede na Rua Sta. Marta 47 – 1º Andar, 1150-293 Lisboa, telefone n.º 213 177 600 (chamada para rede fixa nacional), ou 919 113 260 (chamada para rede móvel nacional), endereço de email: centrodearbitragem@autonoma.pt;

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, com sede em Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, telefone n.º 21 384 74 84  (chamada para rede fixa nacional) (das 15h às 16h), endereço de correio eletrónico cniacc@fd.unl.pt.

 

Distico CNIACC

Para resolução de litígios emergentes de serviços contratados on-line, a CCAMTV  disponibiliza o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em linha: Web: Plataforma RLL.

A apresentação de uma reclamação ou queixa perante a CCAMTV ou junto das Autoridades de Supervisão em nada limita o direito de a apresentar junto das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) ou de recorrer aos meios judiciais.