TURISMO – GARANTIAS TÉCNICAS

OPERAÇÕES ELEGÍVEIS

Garantias financeiras e garantias de boa execução emitidas pelas SGM, e prestadas diretamente a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, ou no âmbito do cumprimento de obrigações de pagamento.

MONTANTE FINANCIAMENTO

Operações até 10 anos

Carência n.a.

PRAZOS

máximo de € 5 000 000 euros por operação (pode ser superior, em função da dimensão e relevância do evento, mediante autorização prévia por parte do Turismo de Portugal)

GARANTIA MÚTUA 80 %

Spreads

Na componente de garantias bancárias prestadas pelos bancos a favor de terceiras entidades os bancos poderão cobrar uma comissão de garantia de no máximo

3% com cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, postecipada ou antecipadamente.

Juros e Taxa de Juro

Modalidade de taxa fixa: aplicação da taxa swap Euribor

Modalidade taxa variável: aplicação da taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses

Os JUROS serão suportados integralmente pelo beneficiário  e serão liquidados postecipadamente  de acordo com a periodicidade  das de

amortizações de capital.

Comissão de Garantia

Integralmente suportada pelo beneficiário, no máximo até 2%, com periodicidade  de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.

Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2%. Sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado, considera-se existir auxílio de Estado pelo diferencial,  que será  calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível  para o efeito, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.