OPERAÇÕES ELEGÍVEIS
Garantias financeiras e garantias de boa execução emitidas pelas SGM, e prestadas diretamente a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, ou no âmbito do cumprimento de obrigações de pagamento.
MONTANTE FINANCIAMENTO
Operações até 10 anos
Carência n.a.
PRAZOS
máximo de € 5 000 000 euros por operação (pode ser superior, em função da dimensão e relevância do evento, mediante autorização prévia por parte do Turismo de Portugal)
GARANTIA MÚTUA 80 %
Spreads
Na componente de garantias bancárias prestadas pelos bancos a favor de terceiras entidades os bancos poderão cobrar uma comissão de garantia de no máximo
3% com cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, postecipada ou antecipadamente.
Juros e Taxa de Juro
Modalidade de taxa fixa: aplicação da taxa swap Euribor
Modalidade taxa variável: aplicação da taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses
Os JUROS serão suportados integralmente pelo beneficiário e serão liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade das de
amortizações de capital.
Comissão de Garantia
Integralmente suportada pelo beneficiário, no máximo até 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.
Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2%. Sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado, considera-se existir auxílio de Estado pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.