Serviço de Encerramento de Conta
Os consumidores e as Microempresas podem mudar a sua conta, a qualquer momento, proceder ao encerramento de uma conta de depósito à ordem na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL.
1 – Como pode solicitar o Serviço de Encerramento de Conta
O Serviço de Encerramento de Conta poderá, por iniciativa do cliente, ser exercido numa Agência da CCAMTV, ou mediante preenchimento do formulário que consta, a final, da presente página o qual deverá ser preenchido, assinado e enviado para o endereço eletrónico encerramentodeconta@ccamtv.pt.
Posteriormente, caso o pedido cumpra todos os requisitos legais e regulamentares, bem como os normativos internos, o Coordenador de Agência ou o Assistente de Cliente informa por email, ou por carta, o Cliente, do encerramento da conta.
Caso não seja possível satisfazer tal pretensão, o Coordenador de Agência ou o Assistente de Cliente também informa por um dos dois meios, o Cliente, bem como das razões que impendem o encerramento da conta.
2 – Causas que obstam ao encerramento da conta
Esclarece-se que existem alguns motivos que constituem fundamento de recusa de encerramento da conta; a saber:
- a) Contratos de crédito associados à conta, incluindo contratos com valores em incumprimento
A CCAMTV deve permitir que o titular associe outra conta (junto da mesma ou de outra instituição) para o pagamento das prestações de contratos de crédito. Caso o titular não indique outra conta, a Instituição pode condicionar o encerramento da conta ao reembolso do montante total do crédito.
Caso a conta ou a domiciliação de ordenado tenham sido comercializadas em associação ao contrato de crédito, como contrapartida pela melhoria das condições financeiras desse produto (“vendas associadas facultativas”), o titular poderá ver agravada a taxa de juro e o montante das prestações vincendas.
O incumprimento de contratos de crédito não configura motivo atendível para a recusa de encerramento da conta que lhes estiver associada, considerando a possibilidade de recurso à via judicial para recuperação dos montantes em dívida.
- b) Saldo devedor decorrente de ultrapassagens de crédito ou de montantes utilizados da facilidade de descoberto
A CCAMTV pode condicionar o encerramento da conta ao pagamento de montantes em dívida, resultantes da utilização do limite de crédito concedido ao abrigo de um contrato de facilidade de descoberto ou de uma ultrapassagem de crédito.
- c) Depósitos a prazo
Em produtos mobilizáveis antecipadamente, caso o titular não o solicite, a CCAMTV deve proceder à respetiva desmobilização, mediante recolha da autorização do titular.
Em produtos não mobilizáveis antecipadamente, a CCAMTV pode recusar o encerramento da conta caso o pedido seja efetuado durante o período em que a desmobilização do depósito a prazo não é possível, a menos que a Instituição consinta na sua desmobilização e o titular aceite a eventual perda de juros decorrente da desmobilização antecipada.
A CCAMTV pode, ainda, transferir o saldo credor que resultar da desmobilização do produto, na data prevista, para outra conta indicada pelo titular.
- d) Outros contratos associados à conta
No caso de a conta ter associados contratos de aluguer de cofre ou de utilização de terminal de pagamento automático (TPA) ou de outros contratos intrinsecamente ligados à conta, a CCAMTV poderá condicionar o encerramento da conta à denúncia prévia desses contratos pelo titular, podendo essa opção constar do formulário de encerramento de conta. A CCAMTV deverá garantir que a denúncia destes contratos é concretizada de forma célere após o pedido apresentado pelo titular.
Além das causas anteriores, são ainda motivos que impedem o encerramento da conta:
Se a conta de depósito está, por motivos de ordem legal ou judicial, impedida de ser encerrada, ou caso exista uma garantia, por exemplo, um penhor sobre o saldo da conta, devendo o titular ser informado dessa impossibilidade, sempre que a divulgação dessa informação não esteja proibida por lei.
Acresce ainda que se a conta estiver penhorada, arrestada, ou arrolada, ou caso algum titular da conta seja associado, essa conta de depósito à ordem também não poderá ser encerrada, seja por iniciativa da CCAMTV, seja por iniciativa do sócio, a menos que seja este que queira, naquele último caso, solicitar a exoneração de associado.
3 – Informações úteis
No Serviço de Encerramento de conta por iniciativa do cliente, a CCAMTV não deverá cobrar comissões e/ou despesas relacionadas com a comissão de levantamento de numerário ou transferência a crédito quando a conta já se encontra saldada.
O encerramento da conta poderá ocorrer a todo o tempo, e poderá ser da iniciativa do Cliente, ou da iniciativa da Instituição, respeitando os princípios e regras que regem a atuação dos diplomas legais e regulamentares, bem como dos normativos internos que disciplinam o encerramento da conta.