Perguntas frequentes sobre o serviço de mudança de conta
- O Serviço de Mudança de Conta consiste em que serviço?
Os Clientes Particulares e os Empresários em Nome Individual podem mudar a sua conta de depósito à ordem de um prestador de serviços de pagamento (“prestador de origem”) para outro prestador de serviços de pagamento (“prestador recetor”), com sede ou sucursal em Portugal, desde que as contas sejam na mesma moeda.Caso pretenda aderir ao serviço de mudança de conta deverá solicitar, por escrito, junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do serviço de mudança de conta (prestador de serviços de pagamento recetor). Nesse pedido, autoriza, de forma individualizada, a execução de cada uma das tarefas que devem ser abrangidas pelo serviço de mudança de conta (transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário, ordens de transferência permanentes e autorizações de débito direto) e pode especificar a data a partir da qual as ordens de transferência permanentes e os débitos diretos devem passar a ser executados a partir da conta aberta junto do prestador de serviços de pagamento recetor.
- O Serviço de Mudança de Conta implica quanto tempo a ser consumado?
Caso o Cliente faculte toda a informação e preencha todos os formulários necessários para o efeito, todo o processo demora 13 dias úteis.
- Com efeito, o Serviço de Mudança de Conta implica algum custo para o Cliente?
O Serviço de Mudança de Conta não acarreta nenhum custo para os Clientes.
Inclusivamente, aquando da transmissão do saldo remanescente na conta de origem, não é cobrada na Instituição, qualquer comissão atinente à retirada do saldo remanescente.
- O Serviço de Mudança de Conta implica a autorização de todos os titulares da mesma?
Caso a conta de pagamento tenha mais do que um titular, a autorização deverá ser subscrita por todos, sendo disponibilizada cópia desta autorização a todos os titulares da conta.
- Caso exista algum litígio poderei recorrer a algum meio alternativo de resolução de litígios?
Não obstante o Cliente optar pelo recurso aos meios judiciais competentes, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL assegura aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância, respeitantes aos direitos, deveres e obrigações estabelecidos no Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto.
Nos termos da legislação em vigor, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL informa que aderiu aos seguintes Centros Alternativos de Resolução de Litígios:
- Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (CAUCP), de âmbito nacional, com sede na Calçada da Palma de Cima, 1649-023 Lisboa, telefone n.º 217 214 178 (chamada para rede fixa nacional), endereço de correio eletrónico: arbitragem@fd.lisboa.ucp.pt;
- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL), com sede na Rua Sta. Marta 47 – 1º Andar, 1150-293 Lisboa, telefone n.º 213 177 600 (chamada para rede fixa nacional), ou 919 113 260 (chamada para rede móvel nacional), endereço de email: centrodearbitragem@autonoma.pt;
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, com sede em Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, telefone n.º 21 384 74 84 (chamada para rede fixa nacional) (das 15h às 16h), endereço de correio eletrónico cniacc@fd.unl.pt.