Condições Particulares da sublinha Mobilidade Urbana Sustentável
a. Operações elegíveis: financiamentos de médio e longo prazo, de acordo com as tipologias descritas em detalhe no Anexo III, destinados a:
I. Aquisição de viaturas de passageiros movidas a eletricidade ou hidrogénio cuja CAE principal é o transporte de passageiros
II. Infra-estruturas de apoio à eletrificação do sector dos transportes sustentáveis, nomeadamente postos de carregamento elétrico de viaturas, baterias e todo o investimento em melhoria/alterações da rede elétrica, equipamento de armazenamento de energia e todos os trabalhos de melhoramento/adaptação necessários à implementação do projeto,
III. Criação, expansão de rede de distribuição e abastecimento de hidrogénio.
b. Empresas elegíveis: empresas que cumpram as condições estabelecidas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo.
E desde que que desenvolvam, no território nacional, atividade principal com um CAE constante do quadro infra:
• 49310 Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros
• 49320 Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros
• 49391 Transporte interurbano em autocarros
• 49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e
c. Montante Máximo por Empresa: € 10 000 000,00
d. Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%
e. Percentagem de contragarantia concedida pelo FCGM: 75%
f. Prazo do mútuo: prazo mínimo de 12 meses e máximo até 240 meses a contar da data da contratação
g. Carência: até 60 meses a contar da data da contratação
h. Spread máximo do contrato de mútuo, tendo em conta o perfil de risco da Empresa: O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito (tendo em consideração tabela de equiparação constante no Anexo IV-C) e maturidade da operação, de acordo com tabela constante no Anexo IV-A.
i. Comissão máxima de garantia, tendo em conta o perfil de risco da Empresa: A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação de acordo com tabela constante no Anexo IV-B.
A comissão de garantia é devida postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização.
Para mais informações, dirija-se a uma agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL.
Crédito sujeito à aprovação casuística da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL