Mobilidade Urbana Sustentável

Condições Particulares da sublinha Mobilidade Urbana Sustentável

a.  Operações elegíveis: financiamentos de médio e longo prazo, de acordo com as tipologias descritas em detalhe no Anexo III, destinados a:

I.  Aquisição  de  viaturas  de  passageiros  movidas  a  eletricidade  ou  hidrogénio  cuja  CAE  principal  é  o transporte de passageiros 

II.  Infra-estruturas de apoio à eletrificação do sector dos transportes sustentáveis, nomeadamente postos de carregamento elétrico de viaturas, baterias e todo o investimento em melhoria/alterações da rede elétrica, equipamento de armazenamento de energia e todos os trabalhos de melhoramento/adaptação necessários à implementação do projeto,

III.  Criação, expansão de rede de distribuição e abastecimento de hidrogénio. 

b.  Empresas elegíveis: empresas que cumpram as condições estabelecidas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo.

E desde que que desenvolvam, no território nacional, atividade principal com um CAE constante do quadro infra:

•  49310  Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros

•  49320  Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros

•  49391  Transporte interurbano em autocarros

•  49392  Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e

c. Montante Máximo por Empresa: € 10 000 000,00

d.  Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%

e.  Percentagem de contragarantia concedida pelo FCGM: 75%

f.  Prazo do mútuo: prazo mínimo de 12 meses e máximo até 240 meses a contar da data da contratação

g.  Carência: até 60 meses a contar da data da contratação

h.  Spread máximo do contrato de mútuo, tendo em conta o perfil de risco da Empresa: O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito (tendo em consideração tabela de equiparação constante no Anexo IV-C) e maturidade da operação, de acordo com tabela constante no Anexo IV-A.

i.  Comissão máxima de garantia, tendo em conta o perfil de risco da Empresa: A Comissão de garantia será  cobrada  sobre  o  montante  garantido  e  calculada  de  acordo  com  o  rating,  tipologia  de  empresa  e maturidade da operação de acordo com tabela constante no Anexo IV-B.

A comissão de garantia é devida postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização.

Para mais informações, dirija-se a uma agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL.

Crédito sujeito à aprovação casuística da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL