Montante Máximo Garantido
Até € 3 555 511 111 de montante de financiamento, distribuídos por:
i. Mobilidade Urbana Sustentável – € 284 400 000;
ii. Investigação, Inovação e Digitalização – € 711 111 111;
iii. PME e Small Mid Caps – € 2 560 000 000:
a) Investimento Sustentável- € 1 280 000 000
b) Investimento – € 640 000 000,
c) Fundo de Maneio – € 640 000 000.
Os valores atribuídos nas sublinhas a), b) e c) da dotação PME e Small Mid Caps, serão reavaliados periodicamente, em função da utilização, podendo ser feitas reafectações de verbas entre os mesmos.
Nos primeiros 45 dias a contar da data de abertura da Linha, o montante máximo a tomar pela IC será determinado pelo BPF e comunicado à IC antes da abertura da Linha.
Após esse período, vigorará a regra de “first come first serve.
Montante Máximo por Empresa
Definido por sublinha.
No caso da dotação PME e Small Mid Caps o total de financiamento máximo por empresa, no conjunto das três sublinhas, não pode ultrapassar os € 8 250 000,00
Prazo de vigência
Até 31 de dezembro de 2028.
O BPF pode anunciar a revogação da Linha de Garantia Mútua (nos termos definidos nas Condições Gerais). O BPF pode anunciar a revogação da Linha de Garantia Mútua, por se ter atingido o valor máximo fixado ou face ao número de pedidos em análise se estimar que esse valor irá ser atingido a curto prazo.
Finalidade
Apoiar o Investimento Sustentável, a Inovação e as Empresas Portuguesas através da emissão de garantia pelas sociedades de garantia mútua, ao abrigo das seguintes Linhas Especificas.
• Mobilidade Urbana Sustentável – destinada a apoiar o investimento na adoção de formas de transporte sustentável de passageiros, na renovação de frotas e aquisição de viatura (táxis, carros, autocarros, etc.) adotando viaturas 100% elétricas ou a hidrogénio), bem como a necessária adaptação das redes de energia;
• Investigação, Inovação e Digitalização – destinada a apoiar investimento na área da investigação, inovação e digitalização em linha com os objetivos de política do InvestEU;
• PME e Small Mid Caps:
a) Investimento Sustentável- destinada a apoiar a redução da pegada carbónica e adoção de princípios da economia circular na atividade das empresas:
b) Investimento – destina a apoiar as necessidades de financiamento das empresas.
c) Fundo de Maneio – destinada a financiar as necessidades estruturais de fundo de maneio.
Empresas Elegíveis
Definido por sublinha
Operações Elegíveis
Definido por sublinha
Operações não elegíveis
Não são elegíveis, ao abrigo da presente linha:
i. Não são aceites ao abrigo desta linha operações para aquisição de imóveis não inseridos em projetos de investimento que cumpram as condições de elegibilidade das várias linhas especificas, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meios de produção”. No entanto, admite-se a aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total de financiamento. Para a clarificação desta disposição, deverá ser entendido que a aquisição de viaturas ligeiras no âmbito do “CAE 771 – Aluguer de veículos automóveis ligeiros” é enquadrável no conceito de “meios de produção”, mas desde que demonstrem possuir meios para propulsão elétrica e hidrogénio;
ii. Operações já financiadas uma vez ou que se destinem a ser usadas para pré-financiar outras operações com fundos europeus.
Percentagem de garantia concedida pela SGM
Definido por sublinha.
Percentagem de contragarantia concedida pelo FCGM
Definido por sublinha.
Prazo do mútuo
Definido por sublinha.
Prazo de utilização
Durante o período de carência, a contar da data de contratação, não podendo o Banco atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos, não podendo haver utilizações após 2028-12-31.
Carência
Amortização (ou Reembolso)
Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Juros
Os juros serão suportados integralmente pelo beneficiário e serão liquidados postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização da operação.
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Spread máximo do contrato de mútuo, tendo em conta o perfil de risco da Empresa
Definido por sublinha.
Comissão máxima de garantia, tendo em conta o perfil de risco da Empresa
Definido por sublinha.
Auxílios de Estado
Em conformidade com os artigos 56.º-D, 56.º-E ou 56.º-F do RGIC.
Declaração da Empresa
As Empresas que apresentem um pedido de concessão de garantia, devem subscrever a declaração constante do Anexo I, relativamente à sublinha aplicável.
Processo de Concessão de Garantia Mútua
Uma empresa poderá solicitar a concessão de uma Garantia Mútua junto da IC ou de uma SGM.
Para mais informações, dirija-se a uma agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL.
Crédito sujeito à aprovação casuística da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL