Linha de Apoio ao Turismo 2021

A quem se destina
Apoio às diversas necessidades  das empresas dos diferentes sectores da fileira do turismo, dividindo-se  nas seguintes linhas específicas:

• Apoio Turismo 2021 – Fundo Maneio
• Apoio Turismo 2021 – Investimento
• Apoio Turismo 2021 – Garantias Bancárias
• Apoio Turismo 2021 – Garantias Técnicas

Para que serve
➢ Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap e Grandes Empresas
➢ Localizadas em território nacional
➢ Desenvolvam  atividade principal nos seguintes CAE

Lista de CAE principais elegíveis
49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e

551 – Estabelecimentos hoteleiros

55201 – Alojamento mobilado para turistas

55202 – Turismo no espaço rural

55204 – Outros locais de alojamento de curta duração

55300 – Parques de campismo e caravanismo

561 – Restaurantes

563 – Estabelecimentos de bebidas

771 – Aluguer de veículos automóveis

79 – Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas

82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

93110 – Gestão de instalações desportivas

93192 – Outras atividades desportivas. n. e.

93210 – Atividades de parques de diversão temáticos

93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)

93293 – Organização de atividades de animação

93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

Outras condições de acesso a verificar pelos beneficiários

➢ Cumpram as condições legais ao exercício da atividade

➢ Contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada

➢ Situação regularizada perante a Admin. Fiscal, Turismo de Portugal, Sistema Financeiro e Segurança Social, à data da contratação do financiamento

➢ Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes

➢ Não estejam sujeitos a processos de insolvência nem preencham os critérios, nos termos legais, para ficarem sujeitos a processo de insolvência

➢ Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019 (as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão apresentar situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura)

➢ Não sejam entidades com sede ou direção efetiva em offshores ou dominadas por entidades com sede ou direção efetiva em offshores;