A quem se destina
Apoio às diversas necessidades das empresas dos diferentes sectores da fileira do turismo, dividindo-se nas seguintes linhas específicas:
• Apoio Turismo 2021 – Fundo Maneio
• Apoio Turismo 2021 – Investimento
• Apoio Turismo 2021 – Garantias Bancárias
• Apoio Turismo 2021 – Garantias Técnicas
Para que serve
➢ Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap e Grandes Empresas
➢ Localizadas em território nacional
➢ Desenvolvam atividade principal nos seguintes CAE
Lista de CAE principais elegíveis
49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e
551 – Estabelecimentos hoteleiros
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55202 – Turismo no espaço rural
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
55300 – Parques de campismo e caravanismo
561 – Restaurantes
563 – Estabelecimentos de bebidas
771 – Aluguer de veículos automóveis
79 – Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93110 – Gestão de instalações desportivas
93192 – Outras atividades desportivas. n. e.
93210 – Atividades de parques de diversão temáticos
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293 – Organização de atividades de animação
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
Outras condições de acesso a verificar pelos beneficiários
➢ Cumpram as condições legais ao exercício da atividade
➢ Contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada
➢ Situação regularizada perante a Admin. Fiscal, Turismo de Portugal, Sistema Financeiro e Segurança Social, à data da contratação do financiamento
➢ Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes
➢ Não estejam sujeitos a processos de insolvência nem preencham os critérios, nos termos legais, para ficarem sujeitos a processo de insolvência
➢ Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019 (as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão apresentar situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura)
➢ Não sejam entidades com sede ou direção efetiva em offshores ou dominadas por entidades com sede ou direção efetiva em offshores;