Investimento Sustentável

a.  Operações elegíveis:  financiamentos de médio e longo prazo, de acordo com as tipologias descritas em detalhe no Anexo III, destinados a financiar:

(i)  Gestão de resíduos,

(ii)  Reabilitação terrenos e imóveis industriais,

(iii)  Redução e controlo da poluição,

(iv)  Mobilidade sustentável das atividades económicas,

(v)  Aumento da eficiência energética,

(vi)  Produção de combustíveis limpos ou neutros em matérias CO2,

(vii) Produção de energias renováveis,

(viii) Ao  nível dos  produtos,  aumento  da  durabilidade,  reciclabilidade e  aumento  da  utilização  no tempo e fins, 

(ix)  Ao nível das matérias-primas, reduzir o consumo, aumento da utilização de matérias-primas sustentáveis, biológicas e de subprodutos,

(x)  Ao nível das matérias-primas secundárias, aumento da utilização e da qualidade,

(xi)  Ao nível dos terrenos, agricultura e floresta, promover uma gestão sustentável, com respeito pela  biodiversidade,  recuperação  dos  solos,  evitando  a  deflorestação  e  degradação  dos ecossistemas,

b.  Empresas elegíveis: as PME e Small Mid Caps que cumpram as condições estabelecidas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo, que desenvolvam atividade principal, em território nacional, na CAE constante do Anexo II.

c.   Montante Máximo por Empresa: € 8 250 000,00

d.   Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%

e.   Percentagem de contragarantia concedida pelo FCGM: 80%

f.   Prazo do mútuo: prazo mínimo de 12 meses e máximo até 180 meses a contar da data da contratação

g.   Carência: até 36 meses a contar da data da contratação

       h.  Spread máximo do contrato de mútuo, tendo em conta o perfil de risco da Empresa:

O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito (tendo em consideração  tabela de equiparação constante no Anexo IV-C)  e  maturidade da operação,  de acordo com  tabela constante no Anexo IV-A.

       i.  Comissão máxima de garantia, tendo em conta o perfil de risco da Empresa:

A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação de acordo com tabela constante no Anexo IV-B.

A comissão de garantia é devida postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização.

Para mais informações, dirija-se a uma agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL.

Crédito sujeito à aprovação casuística da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL