Condições Particulares da sublinha Investigação, Inovação e Digitalização
a. Operações elegíveis: as operações dizem respeito a investimentos em investigação, inovação e digitalização, incluindo: infraestruturas de investigação; projetos empresariais; projetos e programas de demonstração, bem como a implantação de infraestruturas, tecnologias e processos conexos; projetos de colaboração entre o meio académico e a indústria; transferência de conhecimentos e tecnologias; novos produtos de saúde eficazes, incluindo produtos farmacêuticos, dispositivos médicos e medicamentos de terapia avançada; projetos que apoiam a digitalização da economia.
No caso de projetos de investigação ou inovação, a empresa deve cumprir um dos seguintes critérios:
1. comprometer-se a investir:
a. na produção, desenvolvimento ou implementação de produtos novos ou substancialmente melhorados:
(i) produtos, processos ou serviços, ou
(ii) métodos de produção ou de distribuição, ou
(iii) inovação organizacional ou de processos, incluindo modelos empresariais inovadores em que exista um risco tecnológico, industrial ou empresarial comprovado, avaliado por um perito externo, ou
a. financiar, principalmente, investimentos em ativos incorpóreos (incluindo propriedade intelectual), em especial quando as políticas internas do Banco Comercial não atribuem um valor de garantia a esses ativos;
Ou
2. Quando a empresa opera no mercado há menos de dez (10) anos após a sua primeira venda comercial e com um crescimento médio anual (endógeno) superior a 20% (por ano) do pessoal ou do volume de negócios, nos últimos três (3) anos fiscais (período de observação), e com dez ou mais empregados, no início do período de observação;
Ou
3. Quando a empresa tem um potencial de inovação significativo, satisfazendo pelo menos uma das seguintes condições:
(a) As despesas anuais de I&I (Investigação e Inovação) do beneficiário final da garantia são iguais ou superiores a 20% do valor do financiamento a esse beneficiário final da garantia, de acordo com as últimas demonstrações financeiras, desde que o beneficiário final da garantia se comprometa a aumentar as despesas de I&I num montante igual ou superior ao montante do financiamento;
(b) O beneficiário final da garantia compromete-se a despender um montante pelo menos igual a 80% do valor do financiamento concedido a esse beneficiário final da garantia em atividades de I&I, tal como indicado no seu plano de atividades, e o restante será utilizado para financiar os custos necessários para viabilizar essas atividades;
(c) O Beneficiário Final da Garantia recebeu um prémio de investigação e desenvolvimento ou inovação nos últimos trinta e seis (36) meses de uma instituição ou organismo da UE ou de uma entidade nacional portuguesa;
(d) O Beneficiário Final da Garantia registou pelo menos um direito tecnológico (como uma patente, um modelo de utilidade, um direito de desenho ou modelo, um certificado complementar de proteção para medicamentos ou outros produtos para os quais tais certificados complementares de proteção podem ser obtidos, ou direitos de autor de software) nos últimos trinta e seis (36) meses, e o objetivo do financiamento é permitir, direta ou indiretamente, a utilização desse direito tecnológico;
(e) O beneficiário final da garantia recebeu um investimento nos últimos trinta e seis (36) meses de um investidor de capital de risco ou de um business angel membro de uma rede de business angels, ou esse investidor de capital de risco ou business angel é um acionista desse beneficiário final da garantia no momento da apresentação do pedido de financiamento do beneficiário final da garantia ao banco comercial;
(f) As despesas de I&D do beneficiário final da garantia, quando é uma Small Mid Cap, representam:
(i) pelo menos 10% dos seus custos operacionais totais em pelo menos um dos três (3) anos anteriores à apresentação do pedido de financiamento do beneficiário final da garantia ao banco comercial, , ou no caso de uma empresa sem historial financeiro, de acordo com as suas demonstrações financeiras atuais; ou
(ii) pelo menos 15% dos seus custos totais de funcionamento em pelo menos um dos três (3) anos anteriores ao pedido de financiamento do beneficiário final da garantia ao banco comercial;
(g) O Beneficiário Final da Garantia tenha sido qualificado como empresa inovadora por uma instituição ou organismo da UE ou por uma entidade nacional portuguesa, nomeadamente pela ANI – Agência Nacional de Inovação, nos últimos trinta e seis (36) meses e é verificado pelo banco comercial que o objetivo do pedido de financiamento do beneficiário final da garantia é manter ou desenvolver a atividade empresarial do beneficiário final da garantia.
No caso de projetos de digitalização, o beneficiário final da garantia deve cumprir um dos seguintes critérios:
1. comprometer-se a investir:
(a) Modelos de negócio inovadores: desenvolvimento de novos modelos de negócio através da adoção e integração de tecnologias digitais, por exemplo, adicionando serviços a produtos ou mesmo substituindo um produto por um serviço.
(b) Gestão da cadeia de abastecimento: introduzir ou melhorar a digitalização na gestão da cadeia de abastecimento, incluindo, entre outros, a partilha de dados comerciais, a gestão e monitorização de inventários, a interação com fornecedores, a melhoria dos serviços e a participação em cadeias de abastecimento integradas com parceiros comerciais.
(c) Inovações de produtos/serviços: melhorar os produtos ou serviços existentes utilizando ou integrando tecnologias digitais em produtos e serviços e/ou adotando ou integrando tecnologias digitais para desenvolver novos produtos e serviços, incluindo a transição para a neutralidade carbónica.
(d) Relação com o cliente: integração ou utilização de tecnologias digitais na gestão da relação com o cliente, incluindo sistemas melhorados de feedback do cliente ou recursos de entrega.
(e) Desenvolvimento comercial: desenvolvimento comercial e aquisição de clientes através da expansão para novos mercados, regiões geográficas ou clientes com base na adoção ou integração de tecnologias digitais.
(f) Cibersegurança/proteção de dados: aumento da segurança dos dados ou da resiliência das empresas contra ciberameaças, proteção de dados e privacidade.
(g) Processos internos: melhorias nos processos empresariais através da integração de tecnologias inovadoras (como a inteligência artificial, as blockchain, os drones e a robótica, a biotecnologia, os instrumentos óticos (fotónica), os materiais eletrónicos avançados e a computação quântica) nas operações do beneficiário final da garantia.
(h) Competências digitais, formação e requalificação: formação e requalificação de trabalhadores e empregados existentes em competências digitais, recrutamento de novos trabalhadores com competências digitais e desenvolvimento de competências de gestão e empresariais num mundo digital.
(i) Empresas de digitalização: prestadores de serviços de apoio que permitem e apoiam as empresas na digitalização das cadeias de valor, desde que se destinem predominantemente à oferta e adoção de produtos e serviços digitais.
b. Empresas elegíveis: as PME ou Small Mid Caps que cumpram as condições estabelecidas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo, que desenvolvam atividade principal, em território nacional, na CAE constante do Anexo II.
c. Montante Máximo por Empresa: € 10 000 000,00
d. Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%
e. Percentagem de contragarantia concedida pelo FCGM: 75%
f. Prazo do mútuo: prazo mínimo de 12 meses e máximo até 180 meses a contar da data da contratação
g. Carência: até 48 meses a contar da data da contratação
h. Spread máximo do contrato de mútuo, tendo em conta o perfil de risco da Empresa:
O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito (tendo
em consideração tabela de equiparação constante no Anexo IV-C) e maturidade da operação, de acordo com
tabela constante no Anexo IV-A.
i. Comissão máxima de garantia, tendo em conta o perfil de risco da Empresa:
A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação de acordo com tabela constante no Anexo IV-B.
A comissão de garantia é devida postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização.
Condições Particulares da sublinha Investimento Sustentável
a. Operações elegíveis: financiamentos de médio e longo prazo, de acordo com as tipologias descritas em
detalhe no Anexo III, destinados a financiar:
(i) Gestão de resíduos,
(ii) Reabilitação terrenos e imóveis industriais,
(iii) Redução e controlo da poluição,
(iv) Mobilidade sustentável das atividades económicas,
(v) Aumento da eficiência energética,
(vi) Produção de combustíveis limpos ou neutros em matérias CO2,
(vii) Produção de energias renováveis,
(viii) Ao nível dos produtos, aumento da durabilidade, reciclabilidade e aumento da utilização no tempo e fins,
(ix) Ao nível das matérias-primas, reduzir o consumo, aumento da utilização de matérias-primas
sustentáveis, biológicas e de subprodutos,
(x) Ao nível das matérias-primas secundárias, aumento da utilização e da qualidade,
(xi) Ao nível dos terrenos, agricultura e floresta, promover uma gestão sustentável, com respeito pela biodiversidade, recuperação dos solos, evitando a deflorestação e degradação dos ecossistemas;
b. Empresas elegíveis: as PME e Small Mid Caps que cumpram as condições estabelecidas Condições
Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo, que desenvolvam atividade principal, em território
nacional, na CAE constante do Anexo II.
c. Montante Máximo por Empresa: € 8 250 000,00
d. Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%
e. Percentagem de contragarantia concedida pelo FCGM: 80%
f. Prazo do mútuo: prazo mínimo de 12 meses e máximo até 180 meses a contar da data da contratação
g. Carência: até 36 meses a contar da data da contratação
h. Spread máximo do contrato de mútuo, tendo em conta o perfil de risco da Empresa:
O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito (tendo em consideração tabela de equiparação constante no Anexo IV-C) e maturidade da operação, de acordo com tabela constante no Anexo IV-A.
i. Comissão máxima de garantia, tendo em conta o perfil de risco da Empresa:
A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação de acordo com tabela constante no Anexo IV-B. A comissão de garantia é devida postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização.
Para mais informações, dirija-se a uma agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL.
Crédito sujeito à aprovação casuística da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL