A CCAMTV apoia a tesouraria dos operadores da produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas com juros bonificados a 100%, mediante a celebração de empréstimos reembolsáveis.
Esta medida de apoio de cariz governamental, visa facilitar o acesso a tais operadores dos meios financeiros necessários, por forma a responder aos custos acrescidos dos fatores de produção (por exemplo, energia, combustíveis, fertilizantes, ou escassez de matérias-primas).
Para tanto, enunciam as informações relevantes da linha de crédito com juros bonificados, designada “Linha de Tesouraria – setor agrícola II”.
Destinatários
Empresas e ENI clientes da CCAMTV que cumpram os requisitos, cumulativamente, de elegibilidade da Linha (contidos no artigo 2.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro);
Operações abrangidas pela linha de crédito
Operações destinadas a apoiar os encargos de tesouraria para financiamento da atividade de operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
Montante máximo de financiamento
Montante individual de crédito: até 30% do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 5 últimos exercícios económicos encerrados (artigo 4.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro);
Montante máximo de auxílio por Empresa (beneficiário):
Operadores do setor da transformação ou comercialização de produtos agrícolas: até 300.000 €, expressos em equivalente-subvenção bruto (artigo 4.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro);
Operadores do setor de produção primária de produtos agrícolas: até 20.000 €, expressos em equivalente-subvenção bruto.
Forma da linha de apoio
A concessão do crédito assenta sob a forma de empréstimo reembolsável, sendo formalizado por contrato escrito entre a CCAMTV e o destinatário (artigos 5.º e 6.º da Portaria N.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro);
Duração do empréstimo
Entre 12 a 36 meses (artigo 7.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro)
Taxa de juro
Taxa de Juro Fixa ou Variável. Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, calculados dia a dia, sobre o capital em dívida (artigo 7.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro);
Os juros são postecipados e pagos anualmente (artigo 7.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro);
Para mais informações, dirija-se a uma agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL, ou contacte através do n.º 261 339 300 (chamada para rede fixa nacional), ou através do endereço eletrónico geral@ccamtv.pt
A presente informação não dispensa a consulta da informação legal e pré-contratual legalmente exigível.