Fundo de Maneio

Condições Particulares da sublinha Fundo de Maneio

a.  Operações  elegíveis:  financiamento  de  médio  de  longo  prazo  destinado  a  financiar  as  necessidades

estruturais de fundo de maneio.

b.  Empresas elegíveis: as PME e Small Mid Caps que cumpram as condições estabelecidas Condições Gerais aplicáveis  às  Linhas  de  Garantia  Mútua  do  Acordo,  que  desenvolvam  atividade  principal,  em  território nacional, na CAE constante do Anexo II.

c.  Montante Máximo por Empresa: € 2 000 000,00. 

d.  Percentagem de garantia concedida pela SGM: 50%

e.  Percentagem de contragarantia concedida pelo FCGM: 80%

f.  Prazo do mútuo: prazo mínimo de 12 meses e máximo até 48 meses a contar da data de contratação

g.  Carência: até 6 meses a contar da data de contratação

h.  Spread máximo do contrato de mútuo, tendo em conta o perfil de risco da Empresa:

O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito (tendo em consideração  tabela de equiparação constante no Anexo IV-C)  e  maturidade da operação,  de acordo com  tabela constante no Anexo IV-A.

i.  Comissão máxima de garantia, tendo em conta o perfil de risco da Empresa:

A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação de acordo com tabela constante no Anexo IV-B.

A comissão de garantia é devida postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização.

Para mais informações, dirija-se a uma agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL.

Crédito sujeito à aprovação casuística da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL