Denúncia de cartão de débito

Denúncia do contrato de cartão de débito

Os Clientes da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL podem assegurar de forma fácil, a denúncia do contrato de utilização do cartão de débito.

Para tanto poderá extrair o formulário que consta no fim da presente página, preencher e assinar, remetendo o formulário por comunicação eletrónica para o endereço eletrónico pedro.carvalho@ccamtv.pt.

Informa-se que o pedido não será executado de imediato, sendo registado pelo Gabinete de Gestão de Produto da Instituição, e a consumação do cancelamento do cartão de débito ocorre, em média, 2 dias úteis, a contar da receção do pedido.

Caso a Instituição não possa proceder ao cancelamento do cartão de débito, o Cliente será informado das razões que impedem tal pretensão, o que é transmitido por escrito, em regra, por comunicação eletrónica ou outro suporte duradouro.

Aquando da pretensão de cancelamento, o Cliente deverá explicitar no email que se pretende:

a) o cancelamento do cartão com a sua substituição por um com características iguais, situação em que o contrato subjacente se deve manter;

b) o cancelamento do cartão sem a sua substituição. Nos casos em que não é possível a movimentação da conta-cartão sem o cartão, o contrato não deve manter-se, a menos que existam impedimentos à respetiva cessação, como seja a existência de valores em incumprimento por regularizar, entre outras responsabilidades que possam sobrevir.

 

 

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE CARTÃO DE DÉBITO